ASSOCIAÇÃO DE
ESCRITORES DE BRAGANÇA PAULISTA - ASES
III PRÊMIO LITERÁRIO CIDADE POESIA
Com o objetivo de revelar e divulgar novos valores
literários e, ao mesmo tempo, sedimentar a perífrase Cidade
Poesia do
município de Bragança Paulista, a ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES
DE BRAGANÇA
PAULISTA- ASES - em parceria com a Prefeitura Municipal de
Bragança
Paulista, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO DE
BRAGANÇA PAULISTA - promove o III PRÊMIO LITERÁRIO CIDADE
POESIA, o qual
no presente ano prestigiará a modalidade POESIA. REGULAMENTO
DA
PARTICIPAÇÃO: 1. Poderão participar escritores brasileiros
ou não, desde
que os trabalhos sejam apresentados em Língua Portuguesa; 2.
O tema será
livre; 3. Cada participante deverá apresentar uma única
poesia
absolutamente inédita, assim considerada a poesia não
divulgada por
quaisquer meios, seja em livro único do participante ou em
coletânea de
vários autores, pela internet ou premiada em outro concurso
literário; 4.
Estão impedidos de participar os sócios da ASES (efetivos e
correspondentes) e os funcionários da Secretaria Municipal
de Cultura e
Turismo de Bragança Paulista; DAS INSCRIÇÕES: 5. A inscrição
deverá ser
feita exclusivamente pelo endereço eletrônico
asescidadepoesia@gmail.com
No campo assunto, deverá constar III Prêmio Literário Cidade
Poesia; 6. A
inscrição deverá ser encaminhada em dois arquivos (anexos):
6.1 - ANEXO
I: contendo a poesia, com no máximo 40 (quarenta) versos
(linhas)
digitados em Word, com título e pseudônimo, sem
identificação do autor;
6.2 - ANEXO II – contendo os dados pessoais do participante,
a saber:
a) título da poesia; b) pseudônimo; c) nome do autor; d)
número do RG e do
CPF; e) endereço completo (rua, cidade, estado, país, CEP
(imprescindível), telefone e e-mail para contatos; f) breve
currículo do
participante. 7. Os escritores nascidos ou residentes em
Bragança
Paulista deverão constar no corpo do e-mail a expressão:
ESCRITOR
BRAGANTINO, no caso de desejarem concorrer nessa categoria;
8. Prazo
final para a inscrição: 31de julho de 2013. DAS PREMIAÇÕES:
9. A ASES
indicará uma comissão de reconhecida capacidade intelectual
e idoneidade
para julgamento dos trabalhos, cuja decisão será
irrevogável, não cabendo
nenhum tipo de recurso; 10. Serão selecionadas quarenta
poesias. 11. Os
três primeiros colocados serão premiados da seguinte forma:
1° lugar: R$
2.000,00 (dois mil reais), troféu Cidade Poesia, certificado
e 10 (dez)
exemplares da antologia; 2° lugar: R$ 1.000,00 (mil reais),
certificado
e 5 (cinco) exemplares da antologia; 3° lugar: R$ 500,00
(quinhentos
reais), certificado e 5 (cinco) exemplares da antologia; 12.
Aos
classificados do 4° ao 10° colocados serão atribuídas
Menções Honrosas,
além de 3 (três) exemplares da antologia. 13. Os demais
classificados
receberão 3 (três) exemplares da antologia. 14. Os
participantes de
Bragança Paulista concorrerão em faixa especial, desde que
especifiquem no
corpo do e-mail essa condição, com a seguinte premiação:
Melhor poesia de
autor bragantino: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e 10
(dez)
exemplares da antologia; 15. Os prêmios serão atribuídos em
sessão solene
em data e horário que serão divulgados posteriormente pelo
site da ASES
(www.asesbp.com.br) e e-mails aos classificados; DEMAIS
INFORMAÇÕES:
16. Casos de plágio comprovados, bem como a comprovação do
não-ineditismo
da poesia, são de inteira responsabilidade do concorrente,
sendo este
automaticamente excluído da seleção com as sanções legais
cabíveis; 17.
Os concorrentes classificados serão notificados por e-mail
sobre o
resultado do concurso, o qual também estará disponível no
site da
Associação de Escritores de Bragança Paulista
www.asesbp.com.br, a partir
do dia 10 de outubro de 2013; 18. O simples envio da poesia
implica na
aceitação total deste regulamento; 19. Informações
complementares poderão
ser obtidas no site: www.asesbp.com.br ou pelo e-mail
asesbp@gmail.com
ou, ainda, com Cida Moreira (11) 4032-7163,
appmoreira@yahoo.com.br
Henriette (11) 4033-3609, henriette2007@terra.com.br e Lyrss
(11)
4032-0266, lyrss@uol.com.br 20. Os casos omissos serão
resolvidos pela
Diretoria Executiva da ASES. Bragança Paulista, 17 de maio
de 2013
APPARECIDA MOREIRA PEREIRA Presidente da Associação de
Escritores de
Bragança Paulista
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