NOMES
EXCÊNTRICOS
Vianney Mesquita
O
nome é como o rótulo das garrafas: fora está escrita uma coisa, mas o que vale
é o que está dentro. [LUIGI LUCATELLI,
jornalista latino. Roma (Lazio), 1877-1915].
Ainda hoje, é bastante comum deparar-se
nomes extravagantes de cidadãos brasileiros, com 45 anos ou mais de idade,
como, por exemplo, Maurício Tarzan das
Selvas, Oceano Atlântico Linhares (Ceará) e Antônio Treze de Junho de Mil e Novecentos e Dezessete, dentre tantos
da lista imensa que há no País.
Pessoas de registo e batismo com créditos esquisitos,
como José Casou de Calças Curtas,
Abrilina Décima Nona Caçapava Piratininga de Almeida e Jacinto Leite
Aquino Rego, não podem, por conseguinte, contar menos do que a mencionada idade,
pois, em 31 de dezembro de 1973, foi editada a Lei número 6015, sancionada pelo
Presidente Emílio Garrastazu Medici, cujo parágrafo único do artigo 55 assim
prescreve: Os oficiais do Registro Civil não
registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.
Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por
escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do
juiz competente.
De tal modo, quem
possuir Certidão de Nascimento com as denominações de (ou exoticamente
parecidas) Manuel Sola de Sá Patto, Maria Cristina do Pinto Magro e Maria dos Prazeres e Morais é porque
nasceu antes da edição do há instantes citado diploma legal. Com efeito, de
janeiro de 1974 até hoje, não podem mais aparecer nacionais averbados em
cartório como, noutro exemplo, Nacional
Futuro Provisório da Pátria, Maria da Cruz Rachadinho e Maria Rinalda Tricontela Gorgontona
Pirinica de Doidoi.
Em decorrência, pois, dos
interditos da legislação, é vedado
ao oficial do Registro Civil acolher, para lançamento no livro próprio, aquelas
configurações nominais estrambóticas, no mesmo plano de Um Dois Três de Oliveira Quatro, Naída Navinda Navolta Pereira, Percilina
Pretestatata Predileta Protestante –bem como dos nisseis Mijaro Nabika Soares (filho de Tako
Oku Nabika) e Amosa Kaganasaya Vidal
- com vistas a eximir da ridiculização
homens e mulheres com denominações tão esdrúxulas.
Também, aditados aos Japodeis
da Pátria Torres, Geno Cídio Geraldo Povo e Antônia Veadeira da Matta, ainda em curso no Brasil, com registro
anterior a 1974, há os nomes ao contrário, como, exempli gratia, o do deputado Federal por Santa Catarina, de
1991-1993, Onaireves Moura (nascido
em 1946 - Severiano ao contrário), hoje de registração proibida pela Lei 6015,
retrodita.
A propósito de nomes estrambólicos, certa vez
encontrei-me com o linguista Itamar Santiago de Espíndola e lhe disse haver
adquirido, de sua vastíssima produção (40 livros), a obra Escolha bem o nome do seu filho (1974), aliás, o móvel desta
croniqueta.
Conversamos um
pouco, tendo ele me falado haver sido consultado por um japonês casado com uma
cearense. Este pedira ao Dr. Itamar para oferecer uma sugestão a fim de nominar
o recém-nascido, ao que o linguista e advogado respondeu: - Sugiro o nome... O japinha nem deixou o
homem completar a resposta, expressando, satisfeito: - SUGIRO! Excelente nome!
Ainda com relação aos designativos inusitados, quando
estudava na U.F.C. – Faculdade de Direito – havia uma acadêmica chamada Eva Gina; e, não à-toa, a título de
curiosidade, nossa Princesa atendia por Isabel
Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga, ao passo que
o seu pai, casado com Dona Teresa Cristina, se chamava Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano
Francisco Xavier de Paula Leocácio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga.
Em adição aos
nomes longos, muito me apraz o fato de ser cunhado (casada com meu irmão, Paulo
César) da Professora Doutora Regina
Elisabeth Jaborandy de Mattos Dourado Mesquita (UECE), bem assim de ser
amigo do Professor Doutor José Antônio
Carlos Otaviano David Morano (UFC-UNIFOR – Medicina).
Narra a cambada que, num cartório em São Paulo, um pai
foi registrar a filha recém-vinda, tendo apresentado a menina como Nonatina Arquibancada do Corinthians. De
imediato, o notário se negou, apegando-se à mencionada Lei 6015. Eis que,
então, o pai da pretensa “Arquibancada” protestou, raivoso, e exigindo
tratamento igualitário, ao alegar a recepção do filho da mulher atendida pelo
funcionário imediatamente antes dele, pois o garoto houvera sido registado como
Manuel Bandeira dos Santos. Se pode “Bandeira
dos Santos”, por que não “Arquibancada do Corinthians”?
Videntes e adivinhos, mesmo, foram os pais do celebrado
urologista cearense, de nomeada nacional, Sálvio
Pinto, ao lhe dirigirem este nome logo ao nascimento, pois, na realidade, não
há indicativo nominal mais adequado para essa especialidade, e este médico é,
hoje, verdadeiro salvador destes “galináceos”, valiosíssimos animais sob vários
pontos de vista...