segunda-feira, 5 de março de 2018

VOCÊ VAI LER? PREPARE-SE!



NOMES EXCÊNTRICOS

                                                                       Vianney Mesquita

O nome é como o rótulo das garrafas: fora está escrita uma coisa, mas o que vale é o que está dentro. [LUIGI LUCATELLI, jornalista latino. Roma (Lazio), 1877-1915].

              Ainda hoje, é bastante comum deparar-se nomes extravagantes de cidadãos brasileiros, com 45 anos ou mais de idade, como, por exemplo, Maurício Tarzan das Selvas, Oceano Atlântico Linhares (Ceará) e Antônio Treze de Junho de Mil e Novecentos e Dezessete, dentre tantos da lista imensa que há no País.
            Pessoas de registo e batismo com créditos esquisitos, como José Casou de Calças Curtas, Abrilina Décima Nona Caçapava Piratininga de Almeida e Jacinto Leite Aquino Rego, não podem, por conseguinte, contar menos do que a mencionada idade, pois, em 31 de dezembro de 1973, foi editada a Lei número 6015, sancionada pelo Presidente Emílio Garrastazu Medici, cujo parágrafo único do artigo 55 assim prescreve: Os oficiais do Registro Civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente.
            De tal modo, quem possuir Certidão de Nascimento com as denominações de (ou exoticamente parecidas) Manuel Sola de Sá Patto, Maria Cristina do Pinto Magro e Maria dos Prazeres e Morais é porque nasceu antes da edição do há instantes citado diploma legal. Com efeito, de janeiro de 1974 até hoje, não podem mais aparecer nacionais averbados em cartório como, noutro exemplo, Nacional Futuro Provisório da Pátria, Maria da Cruz Rachadinho e Maria Rinalda Tricontela Gorgontona Pirinica de Doidoi.
             Em decorrência, pois, dos interditos da legislação, é vedado ao oficial do Registro Civil acolher, para lançamento no livro próprio, aquelas configurações nominais estrambóticas, no mesmo plano de Um Dois Três de Oliveira Quatro, Naída Navinda Navolta Pereira, Percilina Pretestatata Predileta Protestante –bem como dos nisseis Mijaro Nabika Soares  (filho de Tako Oku Nabika) e Amosa Kaganasaya Vidal -  com vistas a eximir da ridiculização homens e mulheres com denominações tão esdrúxulas.
            Também, aditados aos Japodeis da Pátria Torres, Geno Cídio Geraldo Povo e Antônia Veadeira da Matta, ainda em curso no Brasil, com registro anterior a 1974, há os nomes ao contrário, como, exempli gratia, o do deputado Federal por Santa Catarina, de 1991-1993, Onaireves Moura (nascido em 1946 - Severiano ao contrário), hoje de registração proibida pela Lei 6015, retrodita.
            A propósito de nomes estrambólicos, certa vez encontrei-me com o linguista Itamar Santiago de Espíndola e lhe disse haver adquirido, de sua vastíssima produção (40 livros), a obra Escolha bem o nome do seu filho (1974), aliás, o móvel desta croniqueta.
             Conversamos um pouco, tendo ele me falado haver sido consultado por um japonês casado com uma cearense. Este pedira ao Dr. Itamar para oferecer uma sugestão a fim de nominar o recém-nascido, ao que o linguista e advogado respondeu: - Sugiro o nome... O japinha nem deixou o homem completar a resposta, expressando, satisfeito: - SUGIRO! Excelente nome!
            Ainda com relação aos designativos inusitados, quando estudava na U.F.C. – Faculdade de Direito – havia uma acadêmica chamada Eva Gina; e, não à-toa, a título de curiosidade, nossa Princesa atendia por Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga, ao passo que o seu pai, casado com Dona Teresa Cristina, se chamava Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocácio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga.
             Em adição aos nomes longos, muito me apraz o fato de ser cunhado (casada com meu irmão, Paulo César) da Professora Doutora Regina Elisabeth Jaborandy de Mattos Dourado Mesquita (UECE), bem assim de ser amigo do Professor Doutor José Antônio Carlos Otaviano David Morano (UFC-UNIFOR – Medicina).
            Narra a cambada que, num cartório em São Paulo, um pai foi registrar a filha recém-vinda, tendo apresentado a menina como Nonatina Arquibancada do Corinthians. De imediato, o notário se negou, apegando-se à mencionada Lei 6015. Eis que, então, o pai da pretensa “Arquibancada” protestou, raivoso, e exigindo tratamento igualitário, ao alegar a recepção do filho da mulher atendida pelo funcionário imediatamente antes dele, pois o garoto houvera sido registado como Manuel Bandeira dos Santos. Se pode “Bandeira dos Santos”, por que não “Arquibancada do Corinthians”?
            Videntes e adivinhos, mesmo, foram os pais do celebrado urologista cearense, de nomeada nacional, Sálvio Pinto, ao lhe dirigirem este nome logo ao nascimento, pois, na realidade, não há indicativo nominal mais adequado para essa especialidade, e este médico é, hoje, verdadeiro salvador destes “galináceos”, valiosíssimos animais sob vários pontos de vista...